DETRAN RS CONFIRMA CNH B PARA DIRIGIR A CAMI

Boa noite amigos e amigas da Cami.

       Eu desde que adquiri a Cami passei a guiá-la pelas ruas, estradas e rodovias das proximidades, e minha CNH é A3B. Eventualmente amigos me perguntam se já sou habilitado e digo que sim com carteria B. Torcem o rosto e duvidam.  Explico sobre a nova lei e dizem de pronto, “então agora vou comprar um trailer”

         Tenho também ouvido de muitos, e lido em muitos sites que não é bem assim, uma vez que a lei diz que a categoria B é para motor-casa até 6000 kg e 8 passageiros, mais o motorista. 

           Essa interpretação para mim sempre foi equivocada, e defendi a minha interpretação em vários sites, nos comentários.

                  Fiz a seguinte pergunta via site do DETRAN RS:

”  ————- Mensagem Original ————-
Data: Terça-feira, 16 de Outubro de 2012 08:54
De: oriompinto@…
Para: atendimento@…
Assunto: 20121016085435 – Detran Duvidas
Protocolo: 20121016085435
Nome: Oriom Elias Pinto
Localidade: CANOAS
Assunto: Dúvidas
Conteúdo:
Nome: Oriom Elias Pinto; MEU VEÍCULO: RENAVAM 315392002, PLACA : LDC 4183;
ESPÉCIE/TIPO: ESP/MOTOR-CAS/C.FECHADA A Lei 12452/11, aprovou: Categoria B
para conduzir veículo automotor da espécie motor-casa, cujo peso não exceda a 6.000 kg, ou cuja lotação não exceda a 8 (oito) lugares… Considerando: que o legislador não usou a conjunção aditiva \”e\” para dizer que a categoria \”B\” pode dirigir motor casa até 6 Ton ou nove ocupantes contando o motorista. Usou a conjunção \”ou\” um ou outro. Assim atendida apenas uma das imposições o motorista com categoria \”B\” esta
autorizado a dirigir motor casa. Ex: Pode: 10 ton e nove ocupantes; 6 tone e 10 ocupantes. Desde de que o doc do veículo esteja motor casa. Não há na lei ou qualquer lugar referencia ao chassi ou modelo anterior do veículo o que importa é a situação atual.

Pergunta: Minha CNH SENDO AB, ESTOU HABILITADO PARA DIRIGIR MEU VEÍCULO, UMA VEZ QUE É MOTOR CASA, E CONSTA NO DOCUMENTO CRLV CAPACIDADE DE 8 PASSAGEIROS, E NÃO CONSTA O PESO? “

 RESPOSTA DO DETRAN

” 1 mensagem
CP Ouvidoria da Divisão de Atendimento por Alexandra Garcia da Cunha Dutra
<atendimento@…>
17 de outubro de
2012 14:42
Para: oriompinto@…
Sr. Oriom,
Segue abaixo resposta encaminhada pela Divisão de Habilitação:
Informamos que para conduzir o seu veículo motor-casa, é necessário somente a categoria “B”, conforme dispõe a Lei 12452/11, em seu Art 2º que altera o texto do Art 143 do CTB:  (grifo meu)
§ 2o São os condutores da categoria B autorizados a conduzir veículo automotor da espécie motor-casa, definida nos termos do Anexo I deste Código, cujo peso não exceda a 6.000 kg (seis mil quilogramas), ou cuja lotação não exceda a 8 (oito) lugares, excluído o do motorista.

Sua participação é importante.

Acesse o link http://www.detran.rs.gov.br/pesquisadesatisfacao, e dê sua avaliação sobre a qualidade do atendimento eletrônico do DETRAN/RS. O DETRAN/RS agradece o seu contato. Informações de serviços prestados por esta autarquia estão disponíveis através deste e-mail, no site http://www.detran.rs.gov.br/ e do Disque Detran – 0800 510 33 11.
Ligações de outros Estados devem ser realizadas para o número (51) 3288 2000 –
serviço tarifado.
Alexandra
Atendimento Eletrônico
Assessoria de Atendimento ao Cidadão
DETRAN/RS em defesa da vida.  “

          POR FIM AGRADECER A PRONTA RESPOSTA AO DETRAN RS, O QUAL EM MENOS 24 HORAS RECEBEU, PROCESSOU E DEU A RESPOSTA.

 

 

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8 pensou em “DETRAN RS CONFIRMA CNH B PARA DIRIGIR A CAMI

  1. Também levantei essa tesa com o Detran de meu estado amais de um mês, porém não obtive respostas. Já teve algum problema com policiais? Ter que se explicar para não ser multado?

    • Leandro, eu vi que embora o direito esteja claro a situação de estar viajando e ter que me sujeitar a outras interpretações fêz com que eu tirasse a carteira D. Até o momento nunca fui nem abordado.

  2. Olha a resposta que obtive do Detran-MG, qum respindeu desconhece o CTB :

    Identificação

    Protocolo: 196394
    Data: 04/05/2013
    Atendente: –
    Nome do Usuário: Leandro Varanda
    Email: leandrovaranda@gmail.com
    Telefone Residencial: –
    Telefone Comercial: –
    Telefone Celular: –
    Cidade: Uberaba
    Estado: MG –
    País: Brasil
    Forma de resposta solicitada: E-mail
    Mensagem
    Gostaria de tirar uma dúvida a respeito da alteração do CTB quanto a categoria B de habilitação. O texto diz: \\\\\\\”§ 2o São os condutores da categoria B autorizados a conduzir veículo automotor da espécie motor-casa, definida nos termos do Anexo I deste Código, cujo peso não exceda a 6.000 kg (seis mil quilogramas), ou cuja lotação não exceda a 8 (oito) lugares, excluído o do motorista.\\\\\\\” Como está escrito OU entendo que a categoria B habilita a dirigir um motor-casa que acomode menos de 9 passageiros independente do peso, OU um de até 6mil quilos que acomode 9 ou mais passageiros. Está correta esta interpretação?

    Histórico do protocolo

    Data Situação
    04/05/2013
    A sua mensagem foi encaminhada para Departamento de Trânsito de MG – DETRAN – DH_Atendimento/PID
    09/05/2013
    A sua mensagem foi encaminhada para Departamento de Trânsito de MG – DETRAN
    09/05/2013
    A sua mensagem foi encaminhada para Departamento de Trânsito de MG – DETRAN – DH_Assessor
    28/05/2013
    A sua mensagem foi respondida por Departamento de Trânsito de MG – DETRAN

    Resposta
    PREZADO SENHOR,

    O PESO CONJUNTO NÃO PODE EXCEDER A 3500 KG ASSIM COMO O LIMITE DE PASSAGEIRO ATÉ 09 INCLUIDO O MOTORISTA.

    DETRAN MG

    • Já errou falando em peso de conjunto (a parte de habilitação no CTB não diz nada a respeito de PBTC) e 3500Kg não se refere a motor-casa no CTB, pois lá diz 6.000Kg para Motor-cas OU 8 passageiros + motorista.
      A pessoa não se deu ao trabalho de entender minha dúvida, nem de pesquisar no CTB.
      Enfim, para mim a carteira D é mais complicada por conta no X na observação de minha habilitação. Teria que uma junta médica de BH aprovar antes teria um custo elevado em viagens e é mais complicado achar uma auto-escola que aceite. Por isso me empolguei tanto com essa alteração no CTB.
      Os caminhões e ônibus que originam os MH geralmente possuem um PBT superior a 6T.

      • Quanto ao PBTC da categoria B o correto são 9.500Kg, sendo 3500Kg do veículo rebocador + 6.000Kg do veículo rebocado.
        Se o veículo rebocador pesar mais de 3.500Kg precisa de categoria C, se o veículo rebocado pesar mais de 6.000Kg precisa de categoria E.
        Só citei isso para ter registro da informação correta, demostrando o desconhecimento de quem respondeu a minha dúvida no Detran.

        • Vi sua postagem somente agora. Acredito que você possa reencamminhar a dúvida e caso não consiga, protocolar solicitação no detran e se ainda assim não conseguir e mesmo que a resposta seja contra, solicitar habeas corpus preventivo em razão da resposta da autoridade e do texto da lei que lhe dá o direito de ir e vir com sua casa sobre rodas.

  3. O Detran MG, não se entende, há mais de 02 dois anos tento transferir o meu MH para MG, e não consigo, sempre aparece algum detalhe, primeiro foi que não estava regularizado como motorcasa, o que fiz na minha cidade, alterando a lotação e o motor. Agora estão dizendo que o número do chassis não confere com o combustível (Diesel), perguntei ao responsável pela emissão da CRV na minha cidade, e ele me respondeu o seguinte: se não estivesse cadastrado na BIM, a 7ª Ciretran de Campinas- SP, não poderia emitir o documento, aconselhou que o Detran-MG entrasse em contato com a Coordenadoria do Renavam de MG. Porém já se passaram 02 anos e eles não resolveram.
    Gostaria de saber se alguém possue o link do Denatran-DF para que eu possa solicitar essa transferência diretamente.
    Moral da história do Detran de MG não quer saber de MotorCasas por lá.

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