DETRAN RS CONFIRMA CNH B PARA DIRIGIR A CAMI

Boa noite amigos e amigas da CAMI.

       Eu desde que adquiri a CAMI passei a guiá-la pelas ruas, estradas e rodovias das proximidades, e minha CNH é A3B. Eventualmente amigos me perguntam se já sou habilitado e digo que sim com carteria B. Torcem o rosto e duvidam.  Explico sobre a nova lei e dizem de pronto, “então agora vou comprar um trailer”

         Tenho também ouvido de muitos, e lido em muitos sites que não é bem assim, uma vez que a lei diz que a categoria B é para motor-casa até 6000 kg e 8 passageiros, mais o motorista. 

           Essa interpretação para mim sempre foi equivocada, e defendi a minha interpretação em vários sites, nos comentários.

                  Fiz a seguinte pergunta via site do DETRAN RS:

”  ————- Mensagem Original ————-
Data: Terça-feira, 16 de Outubro de 2012 08:54
De: oriompinto@…
Para: atendimento@…
Assunto: 20121016085435 – Detran Duvidas
Protocolo: 20121016085435
Nome: Oriom Elias Pinto
Localidade: CANOAS
Assunto: Dúvidas
Conteúdo:
Nome: Oriom Elias Pinto; MEU VEÍCULO: RENAVAM 315392002, PLACA : LDC 4183;
ESPÉCIE/TIPO: ESP/MOTOR-CAS/C.FECHADA A Lei 12452/11, aprovou: Categoria B
para conduzir veículo automotor da espécie motor-casa, cujo peso não exceda a 6.000 kg, ou cuja lotação não exceda a 8 (oito) lugares… Considerando: que o legislador não usou a conjunção aditiva \”e\” para dizer que a categoria \”B\” pode dirigir motor casa até 6 Ton ou nove ocupantes contando o motorista. Usou a conjunção \”ou\” um ou outro. Assim atendida apenas uma das imposições o motorista com categoria \”B\” esta
autorizado a dirigir motor casa. Ex: Pode: 10 ton e nove ocupantes; 6 tone e 10 ocupantes. Desde de que o doc do veículo esteja motor casa. Não há na lei ou qualquer lugar referencia ao chassi ou modelo anterior do veículo o que importa é a situação atual.

Pergunta: Minha CNH SENDO AB, ESTOU HABILITADO PARA DIRIGIR MEU VEÍCULO, UMA VEZ QUE É MOTOR CASA, E CONSTA NO DOCUMENTO CRLV CAPACIDADE DE 8 PASSAGEIROS, E NÃO CONSTA O PESO? “

 RESPOSTA DO DETRAN

” 1 mensagem
CP Ouvidoria da Divisão de Atendimento por Alexandra Garcia da Cunha Dutra
<atendimento@…>
17 de outubro de
2012 14:42
Para: oriompinto@…
Sr. Oriom,
Segue abaixo resposta encaminhada pela Divisão de Habilitação:
Informamos que para conduzir o seu veículo motor-casa, é necessário somente a categoria “B”, conforme dispõe a Lei 12452/11, em seu Art 2º que altera o texto do Art 143 do CTB:  (grifo meu)
§ 2o São os condutores da categoria B autorizados a conduzir veículo automotor da espécie motor-casa, definida nos termos do Anexo I deste Código, cujo peso não exceda a 6.000 kg (seis mil quilogramas), ou cuja lotação não exceda a 8 (oito) lugares, excluído o do motorista.

Sua participação é importante.

Acesse o link http://www.detran.rs.gov.br/pesquisadesatisfacao, e dê sua avaliação sobre a qualidade do atendimento eletrônico do DETRAN/RS. O DETRAN/RS agradece o seu contato. Informações de serviços prestados por esta autarquia estão disponíveis através deste e-mail, no site http://www.detran.rs.gov.br/ e do Disque Detran – 0800 510 33 11.
Ligações de outros Estados devem ser realizadas para o número (51) 3288 2000 –
serviço tarifado.
Alexandra
Atendimento Eletrônico
Assessoria de Atendimento ao Cidadão
DETRAN/RS em defesa da vida.  “

          POR FIM AGRADECER A PRONTA RESPOSTA AO DETRAN RS, O QUAL EM MENOS 24 HORAS RECEBEU, PROCESSOU E DEU A RESPOSTA.

 

 

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8 Comentários

  1. Também levantei essa tesa com o Detran de meu estado amais de um mês, porém não obtive respostas. Já teve algum problema com policiais? Ter que se explicar para não ser multado?

    1. Leandro, eu vi que embora o direito esteja claro a situação de estar viajando e ter que me sujeitar a outras interpretações fêz com que eu tirasse a carteira D. Até o momento nunca fui nem abordado.

  2. Olha a resposta que obtive do Detran-MG, qum respindeu desconhece o CTB :

    Identificação

    Protocolo: 196394
    Data: 04/05/2013
    Atendente: –
    Nome do Usuário: Leandro Varanda
    Email: leandrovaranda@gmail.com
    Telefone Residencial: –
    Telefone Comercial: –
    Telefone Celular: –
    Cidade: Uberaba
    Estado: MG –
    País: Brasil
    Forma de resposta solicitada: E-mail
    Mensagem
    Gostaria de tirar uma dúvida a respeito da alteração do CTB quanto a categoria B de habilitação. O texto diz: \\\\\\\”§ 2o São os condutores da categoria B autorizados a conduzir veículo automotor da espécie motor-casa, definida nos termos do Anexo I deste Código, cujo peso não exceda a 6.000 kg (seis mil quilogramas), ou cuja lotação não exceda a 8 (oito) lugares, excluído o do motorista.\\\\\\\” Como está escrito OU entendo que a categoria B habilita a dirigir um motor-casa que acomode menos de 9 passageiros independente do peso, OU um de até 6mil quilos que acomode 9 ou mais passageiros. Está correta esta interpretação?

    Histórico do protocolo

    Data Situação
    04/05/2013
    A sua mensagem foi encaminhada para Departamento de Trânsito de MG – DETRAN – DH_Atendimento/PID
    09/05/2013
    A sua mensagem foi encaminhada para Departamento de Trânsito de MG – DETRAN
    09/05/2013
    A sua mensagem foi encaminhada para Departamento de Trânsito de MG – DETRAN – DH_Assessor
    28/05/2013
    A sua mensagem foi respondida por Departamento de Trânsito de MG – DETRAN

    Resposta
    PREZADO SENHOR,

    O PESO CONJUNTO NÃO PODE EXCEDER A 3500 KG ASSIM COMO O LIMITE DE PASSAGEIRO ATÉ 09 INCLUIDO O MOTORISTA.

    DETRAN MG

    1. Já errou falando em peso de conjunto (a parte de habilitação no CTB não diz nada a respeito de PBTC) e 3500Kg não se refere a motor-casa no CTB, pois lá diz 6.000Kg para Motor-cas OU 8 passageiros + motorista.
      A pessoa não se deu ao trabalho de entender minha dúvida, nem de pesquisar no CTB.
      Enfim, para mim a carteira D é mais complicada por conta no X na observação de minha habilitação. Teria que uma junta médica de BH aprovar antes teria um custo elevado em viagens e é mais complicado achar uma auto-escola que aceite. Por isso me empolguei tanto com essa alteração no CTB.
      Os caminhões e ônibus que originam os MH geralmente possuem um PBT superior a 6T.

      1. Quanto ao PBTC da categoria B o correto são 9.500Kg, sendo 3500Kg do veículo rebocador + 6.000Kg do veículo rebocado.
        Se o veículo rebocador pesar mais de 3.500Kg precisa de categoria C, se o veículo rebocado pesar mais de 6.000Kg precisa de categoria E.
        Só citei isso para ter registro da informação correta, demostrando o desconhecimento de quem respondeu a minha dúvida no Detran.

        1. Vi sua postagem somente agora. Acredito que você possa reencamminhar a dúvida e caso não consiga, protocolar solicitação no detran e se ainda assim não conseguir e mesmo que a resposta seja contra, solicitar habeas corpus preventivo em razão da resposta da autoridade e do texto da lei que lhe dá o direito de ir e vir com sua casa sobre rodas.

  3. O Detran MG, não se entende, há mais de 02 dois anos tento transferir o meu MH para MG, e não consigo, sempre aparece algum detalhe, primeiro foi que não estava regularizado como motorcasa, o que fiz na minha cidade, alterando a lotação e o motor. Agora estão dizendo que o número do chassis não confere com o combustível (Diesel), perguntei ao responsável pela emissão da CRV na minha cidade, e ele me respondeu o seguinte: se não estivesse cadastrado na BIM, a 7ª Ciretran de Campinas- SP, não poderia emitir o documento, aconselhou que o Detran-MG entrasse em contato com a Coordenadoria do Renavam de MG. Porém já se passaram 02 anos e eles não resolveram.
    Gostaria de saber se alguém possue o link do Denatran-DF para que eu possa solicitar essa transferência diretamente.
    Moral da história do Detran de MG não quer saber de MotorCasas por lá.

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